Mantenedoras e Apoiadoras
Apoio institucional
Empresas interessadas em apoiar a MADÁ de forma continuada podem se tornar mantenedoras ou apoiadoras institucionais, por meio de contribuições financeiras regulares que sustentam nossa estrutura e nossos projetos.
Para empresas, o apoio a organizações da sociedade civil integra políticas de ESG (Environmental, Social and Governance), fortalecendo relatórios de impacto social, diversidade e responsabilidade corporativa — cada vez mais exigidos por investidores e pelo mercado.
Nos termos da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), associações sem fins lucrativos podem firmar parcerias com entes públicos e privados para execução de atividades de interesse público.
Agende uma reunião de apresentação e conheça as formas de parceria.
Enviar proposta →Projetos e Eventos
Participação e co-realização
A MADÁ está aberta a debater parcerias pontuais em projetos de pesquisa e tecnologia social, eventos e formações voltados para mulheres e meninas, iniciativas de comunicação e visibilidade sobre temas feministas, e programas de capacitação e empreendedorismo feminino.
Tem interesse em co-realizar ou patrocinar uma iniciativa?
Fale conosco →Doações
Contribuições individuais e corporativas
Doações de pessoas físicas e jurídicas são bem-vindas e contribuem diretamente para a sustentabilidade do Instituto. A MADÁ aplica integralmente os recursos recebidos em suas atividades de promoção da equidade de gênero.
Nos termos do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), associações sem fins lucrativos podem receber doações, desde que aplicadas em suas finalidades estatutárias. Para associações com título de OSCIP (Lei 9.790/1999), doações realizadas por pessoas jurídicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda, dentro dos limites legais previstos.
Para discutir formas de doação, entre em contato.
mulheres@kickgroup.com.brTransparência
Prestação de contas
A MADÁ é comprometida com a transparência no uso dos recursos. Todas as parcerias seguem os princípios da LGPD (Lei 13.709/2018) no tratamento de informações, e os recursos recebidos são aplicados exclusivamente nas finalidades previstas em nosso estatuto, conforme determina o Código Civil.